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Para segurança dos utilizadores e do próprio elevador, devem ser observadas todas as normas de segurança legais.
Os avisos e as instruções no elevador devem ser em material durável e estar colocados bem à vista, com caracteres perfeitamente legíveis e de cor contrastante.
Na cabina dos elevadores deverão constar os seguintes itens:
* Aviso para evitar a utilização do elevador por crianças com menos de 10 anos de idade quando não acompanhadas por adultos (para elevadores instalados até 1991);
* Indicação de número máximo de pessoas e carga, em quilogramas, que é permitido transportar;
* Nome, morada e número de telefone da entidade encarregada da conservação;
* Tipo de contrato de manutenção celebrado;
* Certificado de inspecção periódica.
Do lado de fora do elevador há também uma série de itens a considerar:
* Junto aos acessos aos elevadores devem ser afixados indicativos de segurança, recomendando a sua não utilização – mas sim a das escadas – como meio de evacuação em caso de incêndio;
* Havendo mais que um elevador, deverão estar devidamente identificados e a respectiva referência deverá constar de placas, afixadas nos acessos de patamar de maior movimento;
* No exterior dos acessos à casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio, deve afixar-se o seguinte aviso: Elevador, casa das máquinas – Perigo. Acesso proibido a pessoas estranhas ao serviço.
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Fonte: www.noticiasdocondominio.wordpress.com
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